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Eliezer Mendes Fonseca, Advogado
Eliezer Mendes Fonseca
Comentário · há 3 anos
Caro Gabriel,

Vi em teu perfil que ainda és um estudante. Este é um portal aberto de disseminação do pensamento jurídico-científico, no qual tu nos traz um artigo curto, mas de título pomposo - "Aniquilação Constitucional" -, que me chamou a atenção acreditando que tinhas notado algo que a maioria dos leitores passou despercebido. Terminei frustrado com a leitura, porque não foi o caso. Então, se me permite, vou te deixar umas linhas sobre teu texto.

Quando falares de Constituição, é de bom alvitre não perder de rumo o princípio da presunção de inocência, que lhe desautoriza - conquanto denominando Lula de "acusado" - lamentar a decisão como se culpado ele já fosse. É uma noção comezinha em Direito Constitucional, a qual vou acrescer mais uma: o STF é a última instância do Judiciário, e a ele cabe acertar ou errar por último. Nessa linha, é isso que o STF está dizendo, segundo as regras do jogo democrático, jurídico e processual, que a condenação do Lula é nula, por violação do princípio do Juiz natural (outro elementar princípio constitucional da jurisdição). Então, goste ou não, Lula é inocente.

Agora, se for para publicar achismos como sendo expressão da verdade, então tens que aceitar as críticas de alguns que aqui comentaram anteriormente, como o José Marcos Rocha acima, que também "acha" que Moro, Dallagnol, Bolsonaro pai e filho, etc, são culpados (ou "acusados", como preferes) dos atos ilegais que parte da população acredita que tenham cometido.

Pra não ficar só na censura a teu texto, só lamento que uma tão importante tese de defesa - tese, aliás, desde o início levantada não só pela defesa do Lula, mas também por outros acusados nas ações penais da Lava Jato -, só agora tenha sido acatada, quando poderia ter sido acolhida desde 2013, continuando a tramitação junto ao Juiz efetivamente competente, quem sabe não teríamos um desfecho que a população aceitasse pacificamente, como de costume, e não teríamos enveredado pelo mar de discórdia que virou nossa sociedade.

Com tamanho atraso, lamentavelmente a decisão do Ministro Fachin deixa no ar a suspeita de outra motivação. Mas se não tens prova de que outra foi a motivação do Ministro, então deixe os boatos e vãs conjecturas; nosso país está farto de boatos e fakes. Vamos aceitar os fatos e nos apaziguar.
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