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Eliezer Mendes Fonseca
Comentário ·
há 5 anos
Aniquilação Constitucional
Gabriel Giovannini
·
há 5 anos
Só não esquece do verso antecedente do belíssimo hino gaúcho, para ser livre "não basta ser forte, aguerrido e bravo".
A bravata da força também escraviza, meu amigo, e como escraviza, que o diga quem discorda do "forte e bravo" no poder. Já passamos por isso durante 23 anos, não?
Em 2018 recaímos nesse fetiche do "forte", e hoje estamos na situação de escravos, prostados de quatro perante um pseudo "forte" que nos oprime com suas treslouquices.
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Eliezer Mendes Fonseca
Comentário ·
há 5 anos
Aniquilação Constitucional
Gabriel Giovannini
·
há 5 anos
Caro Gabriel,
Vi em teu perfil que ainda és um estudante. Este é um portal aberto de disseminação do pensamento jurídico-científico, no qual tu nos traz um artigo curto, mas de título pomposo - "Aniquilação Constitucional" -, que me chamou a atenção acreditando que tinhas notado algo que a maioria dos leitores passou despercebido. Terminei frustrado com a leitura, porque não foi o caso. Então, se me permite, vou te deixar umas linhas sobre teu texto.
Quando falares de Constituição, é de bom alvitre não perder de rumo o princípio da presunção de inocência, que lhe desautoriza - conquanto denominando Lula de "acusado" - lamentar a decisão como se culpado ele já fosse. É uma noção comezinha em Direito Constitucional, a qual vou acrescer mais uma: o STF é a última instância do Judiciário, e a ele cabe acertar ou errar por último. Nessa linha, é isso que o STF está dizendo, segundo as regras do jogo democrático, jurídico e processual, que a condenação do Lula é nula, por violação do princípio do Juiz natural (outro elementar princípio constitucional da jurisdição). Então, goste ou não, Lula é inocente.
Agora, se for para publicar achismos como sendo expressão da verdade, então tens que aceitar as críticas de alguns que aqui comentaram anteriormente, como o José Marcos Rocha acima, que também "acha" que Moro, Dallagnol, Bolsonaro pai e filho, etc, são culpados (ou "acusados", como preferes) dos atos ilegais que parte da população acredita que tenham cometido.
Pra não ficar só na censura a teu texto, só lamento que uma tão importante tese de defesa - tese, aliás, desde o início levantada não só pela defesa do Lula, mas também por outros acusados nas ações penais da Lava Jato -, só agora tenha sido acatada, quando poderia ter sido acolhida desde 2013, continuando a tramitação junto ao Juiz efetivamente competente, quem sabe não teríamos um desfecho que a população aceitasse pacificamente, como de costume, e não teríamos enveredado pelo mar de discórdia que virou nossa sociedade.
Com tamanho atraso, lamentavelmente a decisão do Ministro Fachin deixa no ar a suspeita de outra motivação. Mas se não tens prova de que outra foi a motivação do Ministro, então deixe os boatos e vãs conjecturas; nosso país está farto de boatos e fakes. Vamos aceitar os fatos e nos apaziguar.
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Eliezer Mendes Fonseca
Comentário ·
há 8 anos
A Súmula nº 84 do STJ e a insegurança jurídica
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
Parabéns pelo texto, Danielli, mas aparentemente esse artigo é idêntico ao publicado por outra pessoa - Juliana Wiese Dallabona - no www.jus.com.br, confira no link:
https://jus.com.br/artigos/29473/a-sumulan84-do-stjea-inseguranca-juridica (acessado em 29/01/2019).
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Advocacia Tributária e Empresarial Dallanora
Comentário ·
há 5 anos
Aniquilação Constitucional
Gabriel Giovannini
·
há 5 anos
Eis o grande problema da academia brasileira. Não são os vieses ditos ideológicos, sejam eles da mackenzie, sejam eles da USP.
O grande problema da academia é que os juristas e futuros operadores do direito teimam em analisar os fatos de acordo com fatores subjetivos.
Insistimos em errar da mesma forma que há milênios se tem errado.
"Em minha opinião", "evidenciado" ,"já que por diversas vezes", "princípios éticos e morais de nosso país".
Esses termos JAMAIS deveriam estar presentes em qualquer manifestação com teor jurídico.
Deixemos os achismos para o jornalismos, especialmente na coluna de opinião.
Com certeza tu terias fundamentos jurídicos para elaborar a tua conclusão. Não abra mão delas, são eles que te diferenciam de qualquer outro cidadão sem conhecimento legal e eleva uma discussão acadêmica de uma conversa de bar.
em tempo, o pronome você aceita preposição preposta, mas não pode ser precedido por artigo.
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Walter Melo Machado Jr
Comentário ·
há 5 anos
Aniquilação Constitucional
Gabriel Giovannini
·
há 5 anos
Falou pouco, e ao mesmo tempo não disse nada. Artigo com muita opinião (rasa) e sem nenhum embasamento jurídico. "Aniquilação Constitucional"? Ah, pelo amor de Deus, que falta faz uma curadoria de conteúdo nesse Jusbrasil... Somos obrigados a ler besteiras como essa.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 5 anos
Aniquilação Constitucional
Gabriel Giovannini
·
há 5 anos
comunistas? minha nossa! Esperava mais de alguém com estudo, principalmente na área do direito.
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